Abuso de poder; presidente de junta de freguesia; desafectação de caminho do domínio público; decisão em recurso | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Lousada

 


22/10/2018

Por acórdão datado de 12.09.2018, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público e manteve na íntegra a sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este -juízo local criminal de Lousada- que o condenara pela prática de um crime de abuso de poder, na pena de 60 dias de multa, à razão diária de €5,50.

 

De acordo com os factos provados, o arguido, presidente de junta de freguesia integrada no concelho de Lousada, no contexto de uma acção cível que opunha particulares, apesar de o tribunal ter decidido que determinado caminho era público,  em 2012 respondeu a pedido de infomação de uma das partes na acção dizendo que ia propôr a desafectação do caminho do domínio público e, em 2013, propôs essa desafectação.

O tribunal deu como provado que o arguido agiu com intenção de beneficiar dois dos pleiteantes, em prejuízo dos outros dois e do interesse público, possibilitando-lhes a obtenção do que não conseguiram por via judicial.

 

O Ministério Público recorrera pedindo a fixação da razão diária da multa em montante não inferior a €10.