Homicídio qualificado na forma tentada; violação agravada; decisão em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia

 


22/10/2018

Por acordão proferido no dia 04.10.2018, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao recurso interposto por um arguido, baixando para 19 anos a pena única de 22 anos de prisão que por acórdão de 21.03.2018 o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia) lhe apllicara pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de violação agravada.
 
 
Recorda-se ter ficado provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que no dia 19.05.2017, em Avintes, Vila Nova de Gaia, o arguido, jovem de 25 anos, sem razão aparente ou motivo apurado, de surpresa, agarrou a vítima -uma mulher de 70 anos de idade- pelo pescoço e apertou-o com força até conseguir a sua imobilização; seguidamente, com uma barra de ferro que se encontrava no local, com noventa e três centímetros de comprimento, desferiu na vítima inúmeras pancadas em diversas partes do corpo, incluindo no crânio, na parede abdominal e torácica, espetando-lha ainda no pescoço.
 
 
Em momento que não foi possível precisar, imediatamente antes ou depois dos factos acima descritos, o arguido, visando a sua satisfação sexual, introduziu a quase totalidade da citada barra no ânus da septuagenária.
 
 
Convencido de que a senhora estava morta, abandonou o local e continuou a desenvolver os trabalhos de limpeza para que tinha sido contratado.