Associação criminosa; homicídio qualificado; sequestro de empresário em Braga; confirmação de condenação|Perdimento de património incongruente com rendimento lícito | Ministério Público no Tribunal da Relação do Porto

 


17/10/2018

No dia 17 de outubro de 2018, foi proferido pelo Tribunal da Relação do Porto acórdão que confirmou integralmente, com a exceção da pena única de um dos arguidos, que foi reduzida para 23 anos de prisão, a decisão dos Juízos Criminais do Porto, no caso conhecido como "A Máfia de Braga", cujo processo foi investigado pelo Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Guimarães).

 

Relembra-se que na primeira instância seis arguidos foram condenados na pena única de 25 anos de prisão pela prática de crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver  e incêndio. Além destes seis arguidos, mais três foram condenados a penas de prisão,suspensas na sua execução e um deles a uma pena de multa, pela prática de crimes de furto qualificado, falsificação e detenção de arma proibida;

 

Tal como constava da acusação do Ministério Público, foi dado como provado pelo Juízo Criminal do Porto e agora confirmado pelo Tribunal da Relação do Porto, que aqueles seis arguidos organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver, e de assim o impedir de reverter um estratagema mediante o qual o património dos seus pais fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos.

Na execução deste propósito, depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, no dia 11.03.2016, quatro dos arguidos dirigiram-se a Braga em dois veículos automóveis subtraídos para o efeito no dia 18.02.2016, no Porto, numa empresa de comércio de veículos automóveis.

 

E por volta das 20h30 abordaram o empresário, meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém, em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em quinhentos litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte.

 

Também foi confirmada pelo Acórdão da Relação a decisão da primeira instância que julgou procedente o incidente de liquidação deduzido pelo Ministério Público e que determinou o perdimento a favor do Estado de mais de 1.400,000 € equivalente ao valor do património incongruente com o rendimento lícito de três dos arguidos.