Corrupção activa e passiva; Burla;Expropriações de terrenos para construção de Auto-estradas (Brisa); acusação | Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Porto, 12.ª secção)

 


24/07/2018

No dia 12 de julho de 2018, o Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Porto, 12.ª secção) deduziu acusação contra 5 pessoas coletivas e 7 pessoas singulares, imputando a estas últimas:

 

        Ø   A um deles, engenheiro, funcionário da Brisa, a prática 120 crimes de burla e 120 crimes de corrupção passiva;

        Ø   A um outro, a prática 76 crimes de burla e outros tantos de corrupção ativa;

        Ø   Aos restantes 5 a prática, por cada um deles, de 44 crimes de burla e 44 crimes de corrupção ativa.

 

De acordo com a acusação, o agrupamento Auto-Estradas do Douro Litoral, de que faziam parte diversas sociedades, entre elas a Brisa Auto-Estradas de Portugal, foi nos anos de 2007 e seguintes a concessionária da conceção, projeto, construção, aumento de vias, financiamento, conservação e exploração de vários lanços de auto-estradas situados no Norte de Portugal (A43, A41 e A32).

A condução dos processos expropriativos dos terrenos necessários à construção das auto-estradas, da responsabilidade de uma empresa do Grupo Brisa, foi atribuída por esta entidade a um seu funcionário, passando este a liderar todo o processo que culminava na celebração da escritura pública dos contratos de expropriação amigável.

No essencial o esquema de engano e corrupção era este: os demais arguidos previamente adquiriam as parcelas a expropriar aos respetivos proprietários, pelo preço real ou superior, sabendo que posteriormente seriam muito valorizadas pelo referido funcionário encarregado das expropriações.

De facto, aproveitando-se da confiança que aquela empresa nele depositava, o mencionado funcionário da Brisa estabelecia arbitrariamente o valor dos terrenos a expropriar, sobrevalorizando-os de forma exponencial, atribuindo-lhe, por exemplo, fictícia capacidade construtiva. Num dos casos o terreno, pelos critérios legais, tinha o valor de 3.239,50€ e a Brisa pagou 87.615,00€, correspondente a um prejuízo de 84.375,50€.

Foram apreendidas a um dos arguidos quantias em dinheiro no valor de 66.000€ e um automóvel avaliado em 65.000€.

Na mesma acusação, o Ministério Público reclama de todos os arguidos o pagamento ao Estado de mais de oito milhões de Euros correspondente às vantagens dos crimes.