Prevaricação; contrato para prestação de serviços a autarquia em regime de avença; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Guimarães

 


10/07/2018

Por acórdão de 05.07.2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, Juízo Central Criminal) condenou dois arguidos pela prática do crime de prevaricação de titular de cargo político, cada um deles na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
 
 
 
Os factos que o tribunal considerou provados remontam ao quadriénio 2009/2013 e ao exercício dos arguidos enquanto presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
 
O tribunal deu como provado que os arguidos determinaram que o município contratasse serviços de consultoria na área das finanças, economia e gestão com uma empresa pertença do pai de um deles, este que fora presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto no quadriénio anterior, ao arrepio das regras de contratação e com intenção de o favorecerem patrimonialmente.
 
Neste contexto, ficou provado que:
  • no dia 05.11.2009 foi constituída a referida empresa que beneficou da contratação;
  • no dia 06.11.2009 um dos arguidos, enquanto presidente da câmara, determinou a abertura de procedimento de ajuste directo e que se efectuasse o pedido de proposta unicamente à referida empresa;
  • no dia 09.11.2009 a câmara oficiou à empresa convidando-a a apresentar a proposta;
  • no dia 10.11.2009 a empresa apresentou a proposta;
  • no dia 11.11.2009 outro dos arguidos, enquanto vice-presidente da câmara municipal, determinou que se adjudicasse o serviço; e
  • que o contrato vigorou até ao dia 01.02.2012, data em que findou por acordo de rescisão, importando para o município de Celorico de Basto uma despesa total de €56 847,50.
 
O Ministério Público requerera que os arguidos fossem condenados a pagar solidariamente ao Estado este valor, por corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram, mas esta parte foi julgada improcedente pelo tribunal.