Burla qualificada; burla informática agravada; falsificação de documentos; compra de material electrónico e de telecomunicações com utilização abusiva de cheques de terceiros; realização de operações bancárias com cartões multibanco subtraídos; condenação; penas de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Aveiro 

 


04/07/2018

Por acórdão datado de 15.06.2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Aveiro) condenou cinco arguidos, sendo:
 
  • um deles pela prática dos crimes de burla qualificada, burla informática agravada e falsificação de documentos agravada, na pena de prisão de 7 anos e 6 meses, necessariamente efectiva;
  • um outro pela prática dos crimes de falsificação de documentos agravada e burla informática agravada, na pena de 3 anos e 9 meses de prisão efectiva;
  • doisa por terem cometido os crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos agravada na penas de 3 anos de prisão, um, e 2 anos e 4 meses de prisão, outro, em qualquer caso suspensa na sua execução;
  • por fim, um outro pela prática do crime de burla qualificada, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão efectiva.
 
Os factos remontam ao ano de 2012 e princípios de 2013 e centraram-se nas zonas de Águeda e de Aveiro; o tribunal considerou provado que dois dos arguidos, com a colaboração de pessoa ligada à área de distribuição dos CTT, lograram interceptar correspondência enviada por entidades bancárias que continha lotes de cheques destinados a clientes destas; posteriormente, com a colaboração de outros arguidos, pagavam com estes cheques, que abusivamente preenchiam e assinavam, material electrónico e de telecomunicações que encomendavam em lojas on line e que, recebido, colocavam geralmente à venda em sites de vendas on line, por valor inferior ao normal de mercado.
 
 
 
Lograram, deste modo, obter um beneficio patrimonial ilegítimo de €67 449,82.
 
 
 
O tribunal deu ainda como provado que os arguidos se apropriaram ilegitimamente de cartões de débito bancário pertencentes a terceiros, que manipularam os respectivos dados acedendo ao código pin e que com estes, aproveitando ambiente off line, creditaram contas bancárias com saldos fictícios através do depósito de cheques em máquinas ATM, procedendo depois ao levantamento de quantias, também em máquinas ATM, que só contabilisticamente existiam.
 
 
 
Desta conduta retiraram os arguidos um benefício patrimonial ilegítimo de €15 600.