Abuso sexual de crianças; pornografia de menores; conversas com crianças através de redes sociais ; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

 

 

 


15/05/2018

No dia 02.05.2018, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal do Porto) condenou um arguido na pena única de 6 anos de prisão, necessariamente efectiva, pela prática de vinte e três crimes de pornografia de menores, de dezoito crimes de abuso sexual de criança e de 2 crimes de coacção agravada na forma tentada. 

 

O tribunal considerou provado que o arguido, nascido em 1966, residente em Paredes, criou perfis na rede social Facebook, com nome que não correspondia ao seu e passando a ideia de que se tratava de jovem, nomeadamente através da fotografia que ali sugeria ser a sua.

 

E mais ficou assente que a partir destes perfis, utilizando as plataformas de conversação de tal rede social, de 2013 a 2016, o arguido contactou vinte e três crianças, com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos de idade, com elas iniciando e promovendo conversas de cariz sexual, enviando material pornográfico, solicitando interacção através de webcam e a remessa, pelas crianças, de fotografias e vídeos do seu próprio corpo.