Caso "Face Oculta": esclarecimento.

 


14/05/2018

 

Esclarecimento à Comunicação Social

Na sequência de algumas notícias que têm sido divulgadas a propósito do chamado processo “Face Oculta”, designadamente sobre a não execução das penas de prisão efetivas em que vários arguidos foram condenados, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto esclarece o seguinte:

 

  1. O inquérito nos serviços do Ministério Público iniciou-se em novembro de 2008;
  2. A acusação foi proferida em 27 de outubro de 2010;
  3. Em 14 de março de 2011 foi proferido despacho que pronunciou 34 indivíduos e 2 pessoas coletivas;
  4. A decisão de primeira instância foi proferida pelo Tribunal Coletivo de Aveiro em 5 de setembro de 2014;
  5. 31 dos arguidos condenados recorreram do Acórdão proferido pelo tribunal da 1.ª instância, que acresceram aos 25 recursos interlocutórios;
  6. O processo foi remetido ao Tribunal da Relação do Porto e aqui distribuído em 17 de setembro de 2015;
  7. O Ministério Público, no Tribunal da Relação, concluiu o seu parecer no dia 8 de janeiro de 2016;
  8. O acórdão do Tribunal da Relação foi proferido no dia 5 de abril de 2017;
  9. Neste último acórdão, 10 dos arguidos foram condenados, tal como sucedera na 1.ª instância, em penas de prisão efetiva, que oscilam entre 3 anos e 6 meses e 15 anos e 10 meses;
  10. Destes 10 arguidos, apenas 1 se conformou com a decisão do Tribunal da Relação;
  11. Os restantes 9 manifestaram a sua oposição ao decidido através de invocação de irregularidades, nulidades, recursos para o STJ e recursos para o Tribunal Constitucional;
  12. Considerando as penas de prisão em que foram condenados, apenas um dos arguidos – o que foi condenado em pena de prisão superior a 8 anos - reunia condições legais para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ); apesar disso, outros quatro apresentaram recursos para esse tribunal, que não foram admitidos;
  13. Da não admissão dos recursos apresentaram reclamação.

Para melhor se compreender os trâmites a que nos referimos, indica-se, a título exemplificativo, os procedimentos relativos a um dos arguidos condenado em pena de prisão inferior a 8 anos:

·         Em 28/04/2017 apresentou recurso para o Tribunal Constitucional;

·         Na mesma data arguiu um conjunto de nulidades que afetariam o acórdão, que não foram atendidas, por decisão proferida em 27/09/2017;

·         Em 06/11/2017 deu entrada a um novo recurso do acórdão para o STJ, que não foi admitido por despacho de 14/12/2017;

·         Em 08/01/2018 reclamou para o presidente do STJ deste último despacho, reclamação que foi indeferida por decisão de 17/04/2018;

·         Em 11/05/2018 foi remetido para o Tribunal Constitucional o recurso para ali interposto, por só nesta data se terem esgotado, com o indeferimento acabado de referir, as possibilidades de recurso ordinário.

 

Finalmente, esclarece-se a atual situação em que se encontram os recursos relativos a estes 10 arguidos:

  1. Foi admitido e remetido para o Supremo Tribunal de Justiça o recurso relativo ao arguido condenado em pena de prisão de 15 anos e10 meses, único passível de ser apreciado e decidido por aquele tribunal.
  2. Entre os dias 24/04/2018 e 11/05/2018 foram remetidos para o Tribunal Constitucional os recursos apresentados por 6 arguidos.
  3. Num outro caso, no dia 9/05/2018, foi proferido despacho de admissão de recurso para o Tribunal Constitucional.
  4. Ainda se aguarda pela decisão da reclamação para o STJ do despacho de não recebimento do recurso relativo ao décimo arguido.

Mais informa esta Procuradoria-Geral Distrital do Porto que logo que estejam esgotadas todas as possibilidades de impugnar, por via de recurso ordinário, todas as decisões proferidas, o processo será, então, integralmente remetido para o Tribunal Constitucional.