Roubo; apropriação, com violência, de ouro portado ou guardado por pessoas idosas; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

 


18/05/2020

No dia 09.03.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de quatro crimes de roubo qualificado.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido;

  • nos dias 02.08.2018 e 24.10.2018, na Póvoa de Lanhoso, 
  • 05.09.2018, em Valença, e
  • 17.05.2019 em Gouveia, Guarda

logrou entabular conversa com senhoras idosas, fazendo-se passar por pessoa supostamente das relações das mesmas.

 

Mais indiciou que em dois casos -os da Póvoa de Lanhoso- no decurso dessas conversas o arguido lançou repentinamente a mão aos fios de ouro que as vítimas traziam na altura ao pescoço, puxando e tirando-lhos, levando-os depois consigo.

No caso de Valença, diz o Ministério Público, a pretexto de que estaria para abrir uma loja de comercialização de ouro, o arguido logrou que a vítima lhe permitisse a entrada na casa de residênca e lhe revelasse mesmo nde guardava o seu ouro, ouro este de que o arguido se apropriou, socando a vítima no rosto e derrubando-a ao solo.

Por fim, no caso de Gouveia, o Ministério Público considerou indiciado que o arguido conseguiu convencer a vítima a aceitar a boleia que lhe oferecia, tirando-lhe à força duas alianças de ouro que a mesma trazia, quando a mesma, no final da viagem, se aprestava para abandonar o carro.

 

O Ministério Público promoveu que o arguido fosse ainda condenado a pagar ao Estado o valor de €7 250 que entendeu corresponderem à vantagem da actividade criminosa que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos das lesadas.

 

O arguido aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.