Participação económica em negócio; presidente de câmara municipal; arrendamente de apartamentos para favorecer terceiros; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Gondomar, 2.ª secção)

 


09/05/2018

No dia 04.04.2018, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Gondomar, 2.ª secção) acusou um arguido imputando-lhe a pratica de um crime de participação económica em negócio.

 

O Ministério Público considerou indiciado que em Novembro de 2001, o arguido, então presidente da câmara municipal de Gondomar e agindo nessa qualidade, arrendou à mãe de dois filhos seus dois apartamentos, sitos em Nevogilde, Porto, pelo valor global mensal de €1396,64, destinados ao alojamento, pela câmara municipal de Gondomar, de estudantes universitários provindos de Cabo Verde no âmbito de um protocolod e cooperação e geminação.

 

Este arrendamento perdurou até Agosto de 2013.

 

De acordo com a acusação, o arguido agiu com o intuito de beneficiar a proprietária dos apartamentos em prejuízo do município de Gondomar, uma vez que o arrendamento desrespeitava os critérios estabelecidos pela assembleia municipal, era desadequado em termos de localização e desconsiderava opções mais vantajosas e os inferiores valores médios de mercado para arrendamentos similares.