Peculato; apropriação por oficial de justiça de bens declarados perdidos a favor do Estado; condenação; penas de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Aveiro)

 

 


07/05/2018

Por acórdão datado de 18.04.2018, o Tribunal Judicial de Aveiro (juízo central criminal de Aveiro) condenou dois arguidos, ambos oficiais de justiça, um pela prática de um crime de peculato na pena de 9 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, outro pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação na pena única de 4 anos e 4 meses deprisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita à condição de entregar ao Estado a quantia de €5000 no prazo de 1 ano a contar do trânsito em julgado do acórdão; este arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de exercício de função de funcionário de justiça pelo período de 2 anos e 4 meses.

 

O tribunal considerou provado que um dos arguidos, técnico de justiça principal numa unidade do Ministério Público da Comarca de Aveiro, nos anos de 2005, 2006 e 2007, e no âmbito de cinco processos de inquérito, não cumpriu integralmente os despachos judiciais que determinavam a entrega de bens declarados perdidos a favor do Estado a IPSS's, ficando com parte desses bens para si -vestuário contrafeito- e lavrando termos de entrega como se os tivesse de facto entregado todos. 

 

Relativamente ao restante arguido, também funcionário de justiça na mesma unidade, o tribunal considerou provado que recebeu daquele outro, em três ou quatro ocasiões, peças de vestuário apreendidas e declaradas perdidas a favor do Estado, que fez suas sabendo que pertencial ao Estado.