Peculato; apropriação de dinheiro pertença de IPSS; confirmação de condenaçao em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Aveiro (Juizo Central Criminal de Aveiro)

 

 

 

 


07/05/2018

Por acórdão datado do dia 21.02.2018, o Tribunal da Relação do Porto conheceu dos recursos de um arguido e de uma arguida, pessoas singulares, e de uma outra arguida, pessoa colectiva, todos condenados por acórdão de 17.07.2017 do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, juízo central criminal de Aveiro, pela prática de um crime de peculato, os primeiros na pena de prisão de 2 anos e 6 meses de prisão suspensa na execução por igual período, a terceira na pena de multa de 200 dias, à razão diária de €120.

 

O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso dos arguidos pessoas singulares, mantendo na íntegra o decidido pela primeira instância, nomeadamente a condição de suspensão da execução da pena -pagamento aos demandantes da quantia de €10 000.

Concedeu parcial provimento ao recurso da arguida pessoa colectiva fixando a pena que lhe foi aplicada em 140 dias de multa à razão diária de €100.

 

Recorda-se ter ficado provado que os arguidos pessoas singulares, casados entre si, eram presidente, um, e tesoureira, outra, de uma IPSS com sede em Anadia; e que no exercício desssas funções movimentaram a débito as contas bancárias da IPSS efectuando levantamentos e transferências no montante global de €68 750, do qual €61 250 foram creditados na conta arguida pessoa colectiva -uma sociedade de que era sócia a arguida pessao singular- e €7 500 foram integrar o património dos próprios arguidos pessoas singulares.