Furto qualificado; assalto de caixas mutibanco por arrombamento; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público na Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira)

 


07/05/2018

No dia 13 de Abril de 2018, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira) condenou um arguido pela prática de um crime de furto qualificado, na pena de quatro anos de prisão efectiva.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, na companhia de outros indivíduos cuja identidade não se logrou apurar, no dia 24.11.2011, pelas 2h00, dirigiu-se a uma agência bancária sita na EN 310, Póvoa de Lanhoso, e aí, juntamente com os demais, estroncou e partiu os vidros da porta exterior da referida dependência, acedeu à caixa multibanco instalada, com rebarbadora destrancou-a e alcançou as cassetes e dispensadores de notas, apropriando-se de €27 880,00.

 

Para optar pela efectividade da prisão o tribunal considerou que a suspensão da execução da pena não acautelaria de modo suficiente as exigências de prevenção geral, isto é, as necessidades de reprovação e de prevenção do crime.