Peculato; apropriação de dinheiro pertencente à massa insolvente por administrador da insolvência; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (juízo de instrução criminal de Guimarães)

 


07/05/2018

Por despacho de 26.04.2018, o Tribunal Judicial de Braga (juízo de instrução criminal de Guimarães) pronunciou um arguido, administrador de insolvência, pela prática de três crimes de peculato, nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público.

 
 
Recorda-se que segundo a acusação, o arguido foi nomeado liquidatário judicial de um processo de falência que corria termos na secção cível do tribunal judicial de Guimarães; e, no exercício dessas funções, apropriou-se por três vezes de quantias depositadas na conta da massa falida e destinadas ao pagamento dos credores e demais despesas da falência (€4963,45 de uma vez, €4135,45 de outra e €3178,50 de uma outra).
 
 
Do montante total apropriado, o arguido já procedeu à restituição de €7357,15.