Burla qualificada; falsificação; recolha de donativos para finalidades de solidariedade social fictícias; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


16/01/2018

No dia 21.12.2017, o Ministério Público no Diap da Comarca de Braga deduziu acusação contra dois arguidos e uma arguida, imputando a todos a prática, em co-autoria, de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação.

 

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos engendraram um plano que levaram à prática de 2009 a 29.06.2017, através do qual lograram que mais de dez mil doares, de praticamente todo o país, lhes entregassem, regular ou pontualmente, dinheiro que utilizavam em proveito próprio.

 

De acordo com a acusação, os arguidos criaram uma associação que tinha sede em Vila Nova de Famalicão e cujo objecto era o desenvolvimento de actividades de cariz social em prol da criança e da família; posteriormente, os arguidos montaram na sede da associação um call-center, contratando pessoas para operararem o mesmo;  as estas pessoas eram então fornecidas listas de potenciais doadores a contactar telefonicamente, contacto no qual lhes devia ser exposto um "caso do dia" destinado a sensibilizá-los, seguindo-se um pedido de donativo de, pelo menos, €5, pretensamente destinado a solucionar a causa social anteriormente exposta.

 

Sempre que na sequência dos contactos dos "operadores de call center" alguém se dispunha a contribuir, eram anotados em ficha os seus elementos, necessários para o preenchimento do recibo e para o contacto posterior.

Munidos dos recibos, os arguidos faziam depois um giro  recolhendo nas residências os donativos que as pessoas previamente contactadas se tinham comprometido a entregar e entregando os recibos, tendo até zonas territoriais distribuídas entre si;  os doadores do centro e do sul remetiam as quantias por vale postal.

 

Com esta prática, os arguidos lograram arrecadar e fazer seus, no período em causa, €316 130,00

 

A um arguido e à arguida está aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.