Extorsão qualificada; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no juízo local criminal de Santo Tirso

 


13/01/2018

Por sentença datada de 13.12.2017, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto -juízo local criminal de Santo Tirso- condenou dois arguidos, pai e filho, pela prática de um crime de extorsão qualificada, o primeiro na pena de 1 ano e 6 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, o segundo na pena de 3 anos de prisão efectiva.

 

O tribunal considerou provado que um dos arguidos, o filho, logrou chegar à posse de ficheiros de imagem e som da filha da vítima, esta figura pública com actividade profissional na Trofa; e que de posse de tais ficheiros, passou a chantagear a vítima, exigindo que lhe entregasse a quantia de €24 000, sob pena de, não o fazendo, entregar os ficheiros a órgãos de comunicação social da imprensa escrita dedicados à publicação de notícias sobre pessoas famosas.

 

No dia 25.02.2014, logo depois de no local de trabalho da vítima ter recebido desta os €24 000 que lhe exigia, este arguido viria a ser detido pela GNR.

 

O pai deste arguido foi condenado por, nessa ocasião, o ter transportado até ao local, ficando depois a vigiar.