Burla qualificada; burla; falsidade informática; apropriação de dinheiro pertencente a entidade patronal; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto

 


08/01/2018

No dia 10.11.2017, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto deduziu acusação contra uma arguida e um arguido imputando a ambos a prática de um crime de burla qualificada e à arguida ainda o crime de falsidade informática.

 

De acordo com a acusação, a arguida desempenhava funções de profissional de secretaria geral para o Grupo de Pessoal da Electricidade de Portugal, cabendo-lhe, entre o mais, o processamento das remunerações de todo o pessoal; no exercício destas funções, a arguida, em conluio com o arguido, seu marido, de 2005 a 2016, ao processar os vencimentos, reduziu indevida e artificialmente os montantes relativos à Segurança Social e à retenção na fonte de IRS que deveriam ser descontados aos valores brutos do salário; desta forma, logrou fazer aprovar pela direcção valores superiores aos que deviam ser pagos a cada trabalhador; posteriormente, ao criar os lotes de transferência, a arguida transferia para os funcionários o valor exacto do seu salário e o excesso para contas suas e do arguido.

 

Este procedimento, e ainda o abastecimento indevido de combustível por parte da arguida, causou à entidade patronal um prejuízo de €757 018,51