Corrupção passiva; corrupção activa para acto ilícito; falsificação de documento; pagamento de quantias monetárias para aprovação nas provas teórica e prática de habilitação com título de condução | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Bragança


03/01/2018

Por acórdão datado do dia 13.12.2017, o juízo central criminal da comarca de Bragança condenou setenta e cinco arguidos, dos quais cinco são pessoas colectivas. A condenação sucedeu num processo em que se conheceu da actividade de centros de exames de condução de Bragança e de Mirandela nos anos de 2004 a 2013. Estava em causa o esquema montado de viciação de resultados das provas teórica e prática, de modo a possibilitar, a troco de dinheiro, a aprovação em tais exames a pessoas sem condições ou disponibilidade para obter a carta de condução, nomeadamente por não saberem ler nem escrever, por não terem residência em território nacional e não conseguirem cumprir o número de aulas presencias de formação obrigatórias ou por já terem reprovados antes várias vezes.

 

Destes 75 arguidos, oito eram examinadores e foram todos condenados pela prática do crime de corrupção passiva, variando o número de crimes praticados entre o mínimo de cinco e o máximo de cinquenta e seis, e um deles ainda pelo crime de branqueamento de capitais; seis foram condenados em penas de prisão efectiva, que variaram entre 5 anos e 4 meses e 8 anos e 3 meses; dois foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução.

 

Trinta outros arguidos, estes candidatos à obtenção de título de condução, foram condenados pelo crime de corrupção activa para acto ilícito, todos em penas de prisão que variaram entre os 18 e os 28 meses, todas estas suspensas na sua execução.

 

Vinte e seis arguidos, pessoas físicas, que serviam de intermediários entre os candidatos e os examinadores, foram também condenados, além do mais, pelo crime de corrupção passiva, variando o número de crimes cometidos, conforme os arguidos, entre um e cento e doze; a sete destes arguidos aplicou o tribunal penas de prisão efectiva que variaram entre os 5 anos e 3 meses e os 8 anos e 6 meses;   os demais foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução, que variaram entre os 2 anos e os 4 anos e 10 meses.

 

Por fim, foram condenadas cinco arguidas pessoas colectivas, todas escolas de condução, pela prática do crime de falsificação, em penas de multa que variaram entre os €4800 e os €10800.

 

No total, os arguidos examinadores foram condenados ainda a pagar ao Estado a quantia de €4 689 582,18, correspondente ao valor do património incongruente que apresentavam, isto é, aquele que só encontrava justificação na actividade criminosa a que se dedicaram.