Abuso sexual de crianças agravado; maus tratos a menores; condenação; confirmação de decisão em recurso pelo Tribunal da Relação; pena de prisão de 16 anos e 6 meses | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Vila Real


27/11/2017

Por acórdão datado de 20/11/2017 o Tribunal da Relação de Guimarães, confirmou, negando provimento ao recurso do arguido, a pena única de 16 anos e 6 meses de prisão, pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças agravado, dois crimes de abuso sexual de menor dependente, três crimes de maus tratos a menor e um crime de posse de arma proibida.

O tribunal da Relação manteve integralmente, quer quanto aos factos quer relativamente ao direito, a decisão da 1.ª instância que tinha considerado provados a essencialidade dos factos constantes da acusação, segundo a qual, cerca de 2 anos após ter sido decretada a adoção de três meninas, irmãs entre si, ao tempo com idades de 6, 7 e 9 anos, o arguido encetou com as três filhas contactos de índole sexual; quando cada uma delas completou ou estava prestes a atingir 11 anos de idade, passou a manter com cada uma relações de cópula.

Este relacionamento sexual durou mais de 4 anos, com uma cadência semanal, e apenas cessou quando uma das crianças ficou grávida e esse facto se tornou notório na escola.

Para além disto, o coletivo de juízes tinha dado como provado que o arguido obrigava cada uma das filhas a trabalhos físicos de grande intensidade e totalmente desadequados às suas idades, punindo-as fisicamente com o cabo da enxada, cintos e réguas de madeira sempre que, em seu entendimento, as crianças não tinham cumprido satisfatoriamente as tarefas a que eram sujeitas.

 

De ambas as decisões ressalta que foram decisivos para a formação da convicção dos juízes, além do mais, os depoimentos das crianças, de colegas de escola e ainda de uma médica que foi procurada pelo arguido para interromper a gravidez.