Furto; receptação; recebimento de veículos automóveis subtraídos para desmantelamento e venda às peças; condenação; penas de prisão efectiva; Ministério Público no Juízo Central da Comarca do Porto (Porto, 4ª unidade de processos).

 

 

 


03/10/2017

Por acórdão de 06.09.2017, o Tribunal do Juízo Central Criminal da Comarca do Porto (Porto, 4.ª unidade de processos), condenou 9 arguidos, sendo quatro em penas de prisão efectiva que variaram entre os 2 e os 6 anos e cinco em penas de prisão suspensas na sua execução, que variaram entre os 2 e os 3 anos.

Os arguidos foram condenados pela prática dos crimes de furto e receptação.

 

Os factos consumaram-se durante os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, na sua esmagadora maioria em localidades do norte do país, pertencentes aos distritos do Porto e Braga e consistiram no furto de veículos automóveis, quase todos de mercadorias, que depois eram desmantelados em armazéns com vista à venda das respetivas peças.