Abuso sexual de crianças; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

 

 


26/09/2017

Por acórdão datado de 10.07.2017, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto) condenou um arguido, pela prática de seis crimes de abuso sexual de crianças e de três crimes de recurso à prostituição de menores, na pena única de 10 anos de prisão.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, entre finais de 2012 e inícios de 2016, manteve na sua casa de residência, sita em Baguim do Monte, contactos sexuais com quatro rapazes, nomeadamente quando os mesmos tinham 12 e 13 anos de idade, aproveitando-se, para tal, do convívio proporcionado pelas suas funções de treinador de escalões de formação de futsal.