Peculato; falsidade informática; apropriação de quantias monetárias depositadas à ordem de processos por funcionária judicial; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

 


26/09/2017

Por acórdão datado de 12.07.2017, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto) condenou uma arguida pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsidade informática na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova.

 

O tribunal considerou provado que a arguida,  de 05.12.2011 a 28.10.2013, na 4.ª vara cível do Porto, no desempenho das funções de escrivã-adjunta, apropriou-se do montante global de €132.394,81, depositados à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. no âmbito de processos tramitados na 4.ª vara cível, logrando que as várias verbas que o integraram fossem depositadas em contas bancárias por si tituladas ou de que tinha a disponibilidade.

 
Para tal, em suma, a arguida, utilizando as permissões que lhe estavam atribuídas, criava e aprovava Notas de Depósito Autónomo para Pessoa, introduzindo indevidamente no sistema informático os dados das suas contas bancárias como beneficiárias de reembolsos em vez dos dados dos intervenientes processuais que a eles efectivamente tinham direito; e posteriormente procedia à validadação destas Notas, acedendo aos computadores dos funcionários com permissão para tal, à revelia deles, ou apresentando-lhas para validação como se legítimas fossem.