Ameaça agravada; condenação |Ministério Público no Juízo Local Criminal de Paredes, Comarca de Porto Este

 


16/08/2017

No dia 10/07/2017 o Juízo Local Criminal de Paredes da Comarca de Porto Este condenou, em penas de multa, duas arguidas pela pática, uma delas, de três crimes de ameaça e a outra de um crime da mesma natureza, na pessoa de uma professora do Ensino Secundário.

 

O tribunal considerou provado que ambas as arguidas, em ocasiões diversas e no interior das instalações da Escola Pública frequentada pelos filhos de cada uma delas, se dirigiram à docente proferindo expressões ameaçadoras da sua integridade física.

 

Foram ainda condenadas ao pagamento à referida professora de quantias a título de indemnização por danos não patrimoniais.

 

Ambas foram absolvidas do crime de coação de que também estavam acusadas.