Lenocínio; condenação; instalação e exploração de prostíbulo em apartamento arrendado; condenação | Ministério Público no Juízo Local de Paredes

 


21/07/2017

No sentença datada de 14.07.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este condenou um arguido e uma arguida pela prática de um crime de lenocínio, ele na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, ela na pena de 2 anos de prisão, ambassuspensas na sua execução por período igual ao da pena fixada.

 

Resultou provado que o arguido, dono de um apartamento em Paredes, o cedeu por arrendamento à arguida para que esta aí desenvolvesse a prática de prostituição, através da colocação diária de duas a quatro mulheres disponíveis para manter relações sexuais a troco de dinheiro, com preço a variar entre os €20 e os €60.

 

E mais resultou provado que a arguida desenvolveu esta actividade no apartamento de Agosto de 2013 a Abril de 2016, publicitando-a mediante anúncios em jornais, cobrando das prostitutas o montante diário que estas se comprometiam a entregar-lhe, controlando a entrada e saída de clientes, vigiando a assiduidade das mulheres, discutindo reclamações, providenciando produtos de higiene, entre outras condutas.

 

O tribunal condenou ainda o arguido a pagar ao Estado €16 000, correspondente à vantagem que teve com a prática do crime, e a arguida a pagar ao Estado €66 209, correspondente ao seu património incongruente, ou seja, aquele que só encontra justificação na prática criminal.