Burla qualificada; falsificação de documento; utilização de receituário médico falso para obter comparticipações do Serviço Nacional de Saúde; despacho de pronúncia | Ministério Público no Juízo de Instrução Criminal do Marco de Canaveses

 


20/07/2017

No dia 06.07.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este -juízo de instrução criminal de Marco de Canaveses-pronunciou duas arguidas, uma médica dentista e uma farmacêutica, e um arguido, médico, pela prática, em co-autoria, de um crime de falsificação, de um crime de burla qualificada e de um crime de falsidade informática.

 

O despacho de pronúncia, que confirmou na íntegra a acusação deduzida pelo Ministério Público, considerou indiciado que o arguido e a arguida médicos, a exercer em Amarante, se conluiaram com a arguida farmacêutica, numa farmácia também em Amarante, para obterem da ARS Norte comparticipações relativas a medicamentos a que não tinham direito;  e que, para tal, de Janeiro de 2011 a Agosto de 2012, o arguido e a arguida médicos preencheram receitas, fazendo constar das mesmas nomes de doentes e prescrições de medicamentos com comparticipações elevadas, completando-as com a identificação e vinheta profissional.

 

Ainda de acordo com o despacho de pronúncia, este receituário, apesar de não corresponder a qualquer prescrição efectivamente efectuada, e de não ter sido aviada pela farmácia, foi pela arguida farmacêutica tramitada contabilisticamente como se tivesse sido e remetida à ARS Norte para recebimento da comparticipação.

 

Na sequência destas condutas, a ARS Norte viria a entregar à farmácia a quantia de €82 466,98, a título de comparticipações do Estado nos medicamentos pretensamente aviados, quantia que a arguida farmacêutica dividiu com os restantes arguido e arguida.