Corrupção; administração danosa; caso TUB; decisão instrutória | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Bragas (Braga, Juízo de Instrução Criminal)

 


12/06/2017

No processo em que se investigaram as circunstâncias de aquisição de vários autocarros pela empresa TUB (Transportes Urbanos de Braga EM), o Ministério Público, no dia 30.12.2016 deduziu acusação contra seis arguidos, um dos quais uma sociedade comercial, imputando
  • a três deles, a prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de administração danosa;
  • aos restantes, incluindo a sociedade comercial, a prática dos crimes de corrupção activa em prejuízo do comércio internacional, em concurso aparente com o crime de corrupção activa.

Discordando da acusação, três arguidos -um dos quais a pessoa colectiva-, requereram a abertura de instrução.

 

Por decisão instrutória proferida no dia 31.05.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, Juízo de Instrução Criminal), decidiu:

  • julgar verificada a excepção do caso julgado, invocada por um dos arguidos, quanto à prescrição do procedimento criminal relativa ao crime de administração danosa que lhe era imputada, declarando, em consequência, excluída a acusação de apreciação de mérito em julgamento, nesta parte;
  • não pronunciar para julgamento um outro arguido, acusado da prática, em co-autoria material, de um crime de corrupção activa em prejuízo do comércio internacional, em concurso aparente com um crime de corrupção activa;
  • pronunciar para julgamento, nos precisos termos constantes da acusação, a arguida pessoa colectiva.

Relativamente aos demais arguidos, não requerentes de instrução, o tribunal considerou que não sendo de extrair quanto a eles quaisquer consequências da decisão instrutória, os factos que lhes respeitam serão introduzidos em julgamento com base na acusação.

O objecto deste processo, recorda-se, respeita à administração da empresa municipal Transportes Urbanos de Braga, de cujo conselho de administração um dos arguidos era presidente e uma arguida vogal, sendo um outro arguido director do departamento de manutenção e planeamento. A acusação sobre que incidiu a presente decisão instrutória, centrou-se na aquisição de autocarros por parte desta empresa municipal, por decisão destes três arguidos, à arguida sociedade comercial.