Processo Face Oculta; publicação do acórdão do Tribunal da Relação do Porto | Ministério Público no Juízo Central Criminal da Comarca de Aveiro

 

 


05/04/2017

Por acórdão proferido no dia de hoje no processo vulgarmente conhecido como "Processo Face Oculta, o Tribunal da Relação do Porto 

  • concedeu total provimento aos recursos interpostos por quatro arguidos do acórdão final do Juízo Central Criminal de Aveiro, absolvendo-os dos crimes por que tinham sido condenados -corrupção passiva para acto ilícito (3 arguidos), corrupção activa para acto ilícito (1 arguido) e participação económica em negócio  (4 arguidos);
  • negou total provimento aos recursos interpostos por oito arguidos, mantendo as condenações que lhes tinham sido impostas na primeira instância 
    • um arguido na pena de 2 anos de prisão suspensa na execução, pela prática do crime de corrupção passiva para acto ilícito;
    • dois arguidos na pena de 2 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução, pela prática do crime de burla qualificada;
    • um arguido na pena de 2 anos e 10 meses de prisão suspensa na execução pela prática dos crimes de tráfico de influências e de corrupção passiva no sector privado; 
    • um arguido na pena de 3 anos de prisão suspensa na execução, pela prática do crime corrupção passiva para acto ilícito;
    • um arguido na pena única de 5 anos de prisão efectiva, pela prática de crimes de tráfico de influências;
    • um arguido na pena única de 5 anos e 9 meses de prisão efectiva, pela prática dos crimes de corrupção passiva no sector privado, de furto qualificado e de falsificação de documento;
    • um arguido  na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de burla qualificada.
  •  concedeu parcial provimento aos recursos interpostos por dezoito arguidos,
    • absolvendo oito da prática do crime de associação criminosa, três do crime de participação económica em negócio e um do crime de corrupção activa; mas
    • mantendo as condenações de onze arguidos em penas de prisão suspensa na sua execução, que variaram entre 1 ano e 3 anos e 6 meses;
    • fixando a condenação de sete arguiidos em penas de prisão efectiva, que variaram entre os 3 anos e 3 meses e os 15 anos e 10 meses.
    • alargando a alguns arguidos os prazos de entrega de quantia condição de suspensão de execução da pena em que tinham sido condenados.

 

O dispositivo do acórdão pode ser consultado na íntegra nos site do Tribunal da Relação do Porto