Peculato; arguido presidente de câmara municipal; pagamento de despesas pessoais com cartão de crédito da autarquia; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Guimarães, juízo central criminal]
 

29/04/2024

Por acórdão de hoje, 29.04.2024, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Guimarães, juízo central criminal] condenou um arguido pela prática de um crime de peculato na pena de 4 anos e 5 meses de prisão e na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de €6; o tribunal determinou a suspensão da execução da pena de prisão pelo período de 5 anos, sob condição de, no mesmo prazo, o arguido satisfazer a quantia de €10.348,53, que o tribunal disse correspondente à vantagem patrimonial ilícita que o mesmo obteve em detrimento do município de Vizela.

 

Os factos reportam-se ao período de 2009 a 2017, quando o arguido era presidente da câmara municipal de Vizela, considerando o tribunal provado que neste período o arguido, apesar de beneficiar de suplemento para despesas de representação, de ter direito a ajudas de custo quando se deslocasse por motivo de serviço para fora do município e de receber subsídio de refeição, pagou despesas de alimentação no valor global de €10 358,53, suas e de terceiros, com recursos do município, umas vezes utilizando cartão de crédito associado a conta de depósitos à ordem do município, outras pagando do seu bolso e apresentando a factura ao município para reembolso a título de despesa com excepcional representação de serviço público.
 
 
 
O tribunal não deu como provado, no entanto, que o arguido, no mesmo período, tivesse usado três veículos automóveis do município para fins estritamente pessoais, alheios aos fins públicos a que aqueles estavam adstritos, ocasionando um gasto ao município, em combustível e portagens, no seu próprio interesse e benefício, de €14 020,36; por tal motivo o absolveu da prática de um crime de peculato de uso que neste contexto lhe vinha também imputado.
 
 
 
NUIPC:566/13.5TAGMR