Homicídio de dois recém-nascidos pela progenitora em momento subsequente ao parto; profanação de cadáveres; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal) 

 


14/10/2021

Por acórdão proferido no dia 23.09.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal) condenou uma arguida pela prática de dois crimes de homicídio simples e de dois crimes de profanação de cadáver na pena únic de 13 anos de prisão.
 
O tribunal considerou provado que a arguida, encontrando-se grávida sem o desejar, decidiu ocultar o seu estado e manter a gravidez sem qualquer acompanhamento médico.
 
E que no dia 18.01.2020, no termo do período de gestação, tendo entrado em trabalho de parto, na casa onde vivia, a arguida deu à luz duas crianças, com vida, às quais não prestou, ou solicitou que fossem prestados, quaisquer cuidados imediatamente após o nascimento. Ao invés, na execução do que já antes tinha planeado, não estimulou o choro, não tentou desimpedir-lhes as vias aéreas, antes as embrulhou e impediu de respirar, acabando por causar as suas mortes.
 
A arguida colocou as duas crianças num saco, no interior da mala do automóvel que utilizava habitualmente, com o propósito de posteriormente as levar para outro local e se desfazer dos seus corpos, o que não veio a acontecer em virtude de terem sido encontradas por um terceiro que alertou as autoridades.
 
 
 
Por entender que os crimes de homicídio revestem características para serem qualificados, tal como constava da acusação, o Ministério Público vai interpor recurso da decisão.