Peculato; SMAES; apropriação ilícita de dinheiros públicos; despesas fictícias; acusação; perda de bens e vantagens do crime | Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento) 

 


13/10/2021

Por despacho de 25.07.2021, o Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento) deduziu acusação contra seis arguidos, imputando-lhes a prática de crimes de peculato, por apropriação indevida de dinheiros da SMAES – Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia.
 
Nos termos da acusação, cinco dos arguidos ao tempo dos factos da acusação exerciam funções no Conselho de Administração e, simultaneamente, eram membros do executivo da Câmara Municipal da Maia, sendo que um sexto arguido era funcionário da Câmara Municipal tendo sido nomeado Diretor-Delegado da SMAES.
 
Refere a acusação que todos os arguidos, atuando em comum acordo, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2018, apresentaram a pagamento ou solicitaram o reembolso de diversos valores, sob o aval do CA, pretensamente referentes a serviços obtidos ou compras efetuadas no interesse e em benefício do Serviço Municipal, o que não correspondia à verdade pois entre eles estavam valores referentes almoços e jantares, quer em dias de semana como em fins-de-semana, e outras despesas pessoais, tratando-se de despesas que já se mostravam abrangidas por ajudas de custo ou despesas de representação de que também eram beneficiários, duplicando o respetivo recebimento.
 
Mais diz a acusação que os arguidos adquiriram equipamento informático para uso e benefício próprio, justificando o pedido de reembolso ou a sua aquisição como se fosse equipamento necessário e essencial ao exercício da função.
Conclui a acusação que os arguidos atuaram com o conhecimento das funções e cargos que ocupavam, beneficiando dos mesmos para se apoderarem ao longo dos anos dos vários pagamentos indevidamente autorizados e processados a favor dos próprios.
 
Como consequência da atuação dos arguidos, o erário público sofreu um prejuízo global de €52.716,85, correspondendo ao valor pago indevidamente pela empresa municipal local em beneficio dos arguidos.
 
Foram também requeridas contra os arguidos em exercício de funções a aplicação de sanções acessórias de perda de mandato e de proibição do exercício de função.
 
O Ministério Público deduziu pedido de perda de vantagens da atividade criminosa contra quatro dos arguidos apurada à luz do património incongruente e, ainda, pedido de perda das vantagens diretamente obtidas com os factos ilícitos descritos.