Abusos Sexuais de crianças; recurso à prostituição de menores; pornografia de menores e coação sexual agravado; condenação; pena de prisão efetiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal)

 


12/10/2021

Por acórdão datado de 27.09.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo central criminal) condenou um arguido na pena única de 10 (dez) anos de prisão, pela prática de:
 
- um crime de abuso sexual de crianças;
- setenta e dois crimes de abuso sexual de crianças;
- cinquenta crimes de recurso à prostituição de menores;
- um crime de pornografia de menores;
- um crime de coação sexual agravado.
 
   
O tribunal deu como provadas condutas de natureza sexual tidas pelo arguido com menina filha de um amigo, iniciadas quando a ofendida tinha 12 anos e que se mantiveram até perfazer 17 anos. 
Dos 13 aos 16 anos de idade da ofendida estas condutas ilícitas ocorreram com a periodicidade quinzenal. A partir dessa data e até a ofendida ter já completado 17 anos de idade o arguido levou a cabo aquelas condutas criminosas várias vezes por semana.
 
Os factos ocorreram em várias localidades dos distritos de Vila Real e Bragança, inicialmente no interior da bagageira do veículo automóvel do arguido e posteriormente num anexo da residência da ofendida.
Na determinação da pena o Tribunal levou em consideração, para além de outros aspetos:
- os antecedentes criminais do arguido, por crimes idênticos, tendo mesmo cumprido penas de prisão efetivas;
- o tempo de duração da atividade criminosa;
- as consequências nocivas para a ofendida, designadamente para a sua saúde psíquica, tendo mesmo que ser institucionalizada.