I Liga de Futebol Profissional; jogo Guimarães-Porto; incidentes envolvendo o atleta Moussa Marega; suspensão provisória do processo | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

 


12/10/2021

Concluído o inquérito em que se investigavam os incidentes envolvendo o atleta do Futebol Clube do Porto Moussa Marega durante o jogo de futebol Guimarães-Porto, da 21ª jornada da I Liga de Futebol Profissional, que teve lugar no dia 16.02.2020, no Estádio Afonso Henriques, Guimarães, o Ministério Público do Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) considerou, relativamente a três arguidos, que os elementos de prova recolhidos no inquérito indiciavam a prática, por estes, de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, punível com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
 
Ponderados todos os elementos relevantes, concluiu que estavam reunidos os requisitos para que o processo fosse suspenso provisoriamente. Como esta medida processual depende da concordância dos arguidos, foram os mesmos confrontados com ela, nos termos delineados pelo Ministério Público quanto a prazo e injunções, aceitando-a; o mesmo se passou com o assistente.
 
Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, por despacho de 13.09.2021, o Ministério Público determinou a suspensão provisória do processo de inquérito pelo prazo de doze meses, prazo durante o qual deverá cada um dos arguidos dar cumprimento às seguintes injunções:
  • entrega ao Estado Português da quantia de €1 000 no prazo de 3 meses a contar do início da suspensão;
  • interdição de aceder a qualquer recinto desportivo, como espectadores, onde decorra um espetáculo desportivo de qualquer modalidade, profissional ou amador, pelo período de 1 ano;
  • comparecer e permanecer junto do órgão de polícia criminal da área da sua residência, durante o període de suspensão, sempre que a equipa principal de futebol profissional do Vitória Sport Clube jogar, a nível nacional ou internacional;
  • entrega na secretaria do Diap de qualquer título de acesso a recinto desportivo de que sejam titulares;
  • efetuar um pedido público de desculpas ao atleta Moussa Marega, durante o període de suspensão, através da publicação de anúncio em órgão de comunicação social designado e nos termos de declaração já elaborada.
 
Se os arguidos cumprirem as referidas injunções e não cometerem, durante o prazo da suspensão, crime da mesma natureza, o processo será arquivado; caso contrário, o processo prosseguirá para julgamento.
 
 

A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.