Apresentação > MP na Relação de Guimarães > Relação de Guimarães
Relação de Guimarães
Vista parcial do edifício do Tribunal da Relação de Guimarães

 

 

O Tribunal da Relação de Guimarães foi criado pelo DL 186-A/99, de 31 de Maio (art. 41.º), Regulamento da Lei de Organização e Funcionamentos dos Tribunais Judiciais, e definitivamente instalado pelo DL 339/2001, de 27 de Dezembro, a partir de 2 de Abril de 2002, no Palácio, designado Casa dos Coutos, sito no Largo João Franco, em pleno Centro Histórico da cidade.
 
Trata-se de uma Casa Seiscentista que foi Paço Episcopal e, posteriormente, vendida à família que lhe dá o nome e que aí viveu até princípios do séc. XX. Foi restaurada pela Câmara Municipal de Guimarães.
 
Além do Presidente e da Vice-Presidente, respetivamente Juízes Desembargadores António Júlio da Costa Sobrinho e Ana Maria Martins Teixeira, o quadro é composto por 63 Desembargadores (há mais 7, mas estão em comissão de serviço), distribuídos por uma (1) secção crime, três (3) secções cíveis e uma (1) secção social. 
 
As funções atribuídas ao Ministério Público são asseguradas por dez (10) Procuradores-Gerais Adjuntos, sendo um deles Coordenador.
 
A área de competência da Relação abrange as Comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real.
 
Serve uma população que, de acordo com o “Censo” 2021, ascende a mais de 1.300.000 pessoas.
 
«Sem que daí resulte a criação de novos distritos judiciais, criam-se os Tribunais das Relações de Faro e de Guimarães, ambos justificados pelo movimento processual dos tribunais das áreas de competência territorial que lhes são atribuídas. O Tribunal da Relação de Guimarães vai permitir ainda melhores condições de trabalho ao Tribunal da Relação do Porto, agravadas pela exiguidade das suas instalações.» (preâmbulo do DL 186-A/99). 
 
Embora pensado como alternativa para aliviar as condições de trabalho da Relação do Porto, como se alcança da transcrição do cit. preâmbulo, o Tribunal da Relação de Guimarães cresceu, desenvolveu-se e ganhou vida própria, atestada pela sapiente doutrina (pode ser consultada na página da Internet https://www.trg.pt/) que emana e pela relevante jurisprudência que produz.