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Descrição
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A Lei Orgânica do Sistema Judiciário distingue entre as categorias dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais –artigo 29.º n.º1, alíneas a) e b).
 
Os tribunais judiciais compreendem o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais da Relação, os vinte e três tribunais judiciais de primeira instância, cada um deles sediado numa das vinte e três comarcas em que se estrutura a organização judiciária portuguesa, e os tribunais de competência territorial alargada.
 
Os tribunais administrativos e fiscais compreendem o Supremo Tribunal Administrativo, os tribunais centrais administrativos, os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários, podendo estes últimos funcionar agregados em tribunais administrativos e fiscais.
 
A Procuradoria-geral regional do Porto é um órgão do Ministério Público com sede no Porto e que, em traços gerais, coordena e fiscaliza a actividade do Ministério Público na área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, abrangendo as comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto Este, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, e na zona geográfica administrativa e fiscal norte, abrangendo os tribunais administrativos e fiscais de Aveiro, Braga, Mirandela, Penafiel e Porto.
 
Nos termos do art. 66.º do Estatuto do Ministério Público a Procuradoria-geral regional tem as seguintes competências:
 
a.      Promover a defesa da legalidade democrática;
 
b.      Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público no âmbito da sua área territorial e emitir as ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos magistrados, no exercício das suas funções;
  
c.      Propor ao Procurador-Geral da República diretivas tendentes a uniformizar a ação do Ministério Público;
 
d.      Promover a articulação da intervenção do Ministério Público nas diversas jurisdições e fases processuais;
  
e.      Coordenar a atividade dos órgãos de polícia criminal entre si, nos termos da lei;
 
f.       Fiscalizar a atividade processual dos órgãos de polícia criminal, nos termos do presente Estatuto;
  
g.      Fiscalizar a observância da lei na execução das penas e das medidas de segurança e no cumprimento de quaisquer medidas de internamento ou tratamento compulsivo, requisitando os esclarecimentos e propondo as inspeções que se mostrarem necessários;
 
h.      Efetuar e divulgar estudos de tendência relativamente a doutrina e a jurisprudência, tendo em vista a unidade do direito e a defesa do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei;
  
i.       Realizar, em articulação com os órgãos de polícia criminal, estudos sobre fatores e tendências de evolução da criminalidade;
 
j.       Elaborar o relatório anual de atividade e os relatórios de progresso que se mostrarem necessários ou que forem superiormente determinados;
  
k.      Exercer as demais funções conferidas por lei. 

 

 

A Procuradoria-geral regional do Porto é dirigida por um procurador-geral-adjunto com a designação de Procurador-geral regional.