Burla tributária; falsificação; falsidade de testemunho; falsa declaração de nascimento para aumentar ficticiamente o agregado familiar e aceder indevidamente a prestações sociais; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 12.ª secção)


10/04/2016

No dia 31.03.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 12.º secção), deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, imputando-lhes a prática, em co-autoria, dos seguintes crimes:

  • um crime de burla tributária qualificada;
  • um crime de falsificação qualificada de documento; e
  • um crime de falsidade de testemunho.

 

Arguido e arguida, que viviam em união de facto, numa casa de habitação social de tipologia T1 que lhes fora atribuída pela empresa municipal de habitação do Porto, pretendendo aumentar o montante que recebiam a título de abono de família e aceder a uma habitação de tipologia superior, no dia 21.04.2005, dirigiram-se à 1.ª Conservatória do Registo Civil do Porto e aí declararam falsamente o nascimento de um filho, com indicação, entre o mais, da data e local em que tal nascimento tinha sucedido e do nome que lhe atribuíam.

 

Posteriormente, no dia 12.04.2006, a arguida, actuando de acordo com o arguido, apresentou na segurança social requerimento para que fosse aumentada a prestação de abono de família, em função do "novo" descendente, instruindo este requerimento com certidão do assento de nascimento; como consequência directa deste requerimento, a segurança social passou a pagar-lhes prestação de abono de família relativa a um menor inexistente, o que sucedeu de Maio de 2006 a Novembro de 2012, no montante global de €3.376,46.

 

Em Maio de 2006, concretizando o propósito de aceder a uma habitação de tipologia social, os arguidos, mediante requerimento subscrito pela arguida, apresentaram perante a Domus Social, EM, empresa de habitação municipal do Porto, um requerimento de transferência para uma habitação de tipologia superior, baseados no "alargamento" do agregado familiar; face ao alegado, e à certidão que o comprovava, foi-lhes atribuída uma habitação de tipologia T3, para a qual se mudaram e onde passaram a residir.

 

Em Outubro de 2006, sempre baseados no mesmo nascimento inexistente, pediram também à segurança social o aumento do montante que já lhes era atribuído a título de rendimento social de inserção, o que foi deferido, passando o casal a beneficiar de um acréscimo indevido de Outrubro de 2006 a Setembro de 2011, no montante global de €5.524,14.

 

Por fim, já no ano de 2010, no âmbito de processo com curso no Tribunal de Família e Menores do Porto, instaurado no interesse e para a promoção e protecção dos descendentes de arguido e arguida, estes, mesmo perante magistrados, afirmaram a existência do menor fictício, pormenorizando circunstâncias da sua pretensa vida.