Violência doméstica; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público na Instância Local de Guimarães


20/12/2014

No dia 19.12.2014, o Tribunal da Instância Local de Guimarães, secção criminal, condenou um arguido, pela prática do crime de violência doméstica, na pena de prisão efectiva de 2 anos e 4 meses de prisão.
 
 
O Tribunal considerou provado, entre o mais, que entre 24.04.2013 e 24.06.2014, o arguido enviou à vítima, sua ex-companheira, residente em Guimarães, diversas mensagens escritas, insultando-a e ameaçando-a de morte, procurando-a, com os mesmos propósitos, na sua casa de residência e no seu local de trabalho, sito também em Guimarães. 
 
 
Parte dos factos ocorreram quando o arguido já se encontrava a cumprir pena de prisão suspensa na sua execução por crime da mesma natureza e em idênticas circunstâncias, salientando-se que no âmbito desta pena, para além do mais, o arguido estava obrigado a não repetir a sua conduta.
 
 
O inquérito teve início no dia 02.07.2014.
O arguido está em prisão preventiva desde o dia 07.07.2014.
Nesta situação aguarda o trânsito em julgado da sentença.