Liga Zon Sagres; jogo Guimarães-Benfica; incidentes envolvendo elementos das forças policiais e treinadores do Sport Lisboa e Benfica; suspensão provisória do processo | Ministério Público de Guimarães

 


12/02/2014

Concluído o inquérito em que se investigavam as imputações feitas a dois treinadores da equipa de futebol sénior do Sport Lisboa e Benfica –principal e adjunto-, na sequência dos factos sucedidos no final do jogo de futebol Guimarães-Benfica, da 5ª jornada da Liga Zon Sagres, que teve lugar no dia 22.09.2013, no Estádio Afonso Henriques, Guimarães, o Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito no que ao treinador-adjunto respeita, por considerar que os elementos indiciários recolhidos durante a investigação não permitiam, com a devida sustentabilidade, imputar-lhe qualquer crime.
 
Relativamente ao treinador principal, o Ministério Público considerou que os elementos de prova recolhidos no inquérito indiciavam a prática, por este, de um crime de resistência e coacção a funcionário, previsto e punível pelo artigo 347º nº1 do Código Penal.
 
Ponderados todos os elementos relevantes, concluiu que estavam reunidos os requisitos para que o processo fosse suspenso provisoriamente. Como esta medida processual depende da concordância do arguido, foi o referido treinador confrontado com ela, nos termos delineados pelo Ministério Público quanto a prazo e injunções, aceitando-a.
 
Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, foi o processo de inquérito, quanto ao referido treinador principal, suspenso pelo prazo de oito meses, prazo durante o qual deverá dar cumprimento às seguintes injunções:
  • Entrega de satisfação pecuniária ao lesado, agente da PSP, no valor de €500;
  • Pagamento de €25 000 a duas instituições de solidariedade social identificadas -€12 500 a cada uma delas-, uma com actuação na área da saúde, outra na área do apoio à criança;
  • Pagamento ao Estado das despesas relacionadas com a assistência médica prestada ao agente de autoridade no valor total de €75,66;
  • Pagamento das despesas realizadas com o exame pericial de avaliação do dano corporal, no valor de €71,40.
 
Se o arguido cumprir as referidas injunções e não cometer, durante o prazo da suspensão, crime da mesma natureza, o processo será arquivado; caso contrário, o processo prosseguirá para julgamento.