Aquisição intracomunitária de veículos usados e comercialização em território nacional com recurso a documentação falsa; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Vila do Conde – Diap)
23/11/2025
Por despacho 03.11.2025, o Ministério Público Ministério Público na Comarca do Porto (Vila do Conde – Diap) acusou um arguido pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.
Nos termos da acusação, o arguido, que desenvolvia a sua atividade empresarial em Vila do Conde, onde detinha um stand automóvel, entre os anos de 2012 e 2016, dedicou-se à compra e venda de veículos usados, provenientes do espaço intracomunitário, legalizando-os e vendendo-os em território nacional a diversos consumidores finais à margem de qualquer tributação.
Para o efeito, usou duas sociedades distintas, uma das quais titulada por indivíduo “testa de ferro”, através das quais procedeu à aquisição de veículos no espaço europeu beneficiando, indevidamente, do regime de isenção nas aquisições; após, legalizou as viaturas diretamente em nome de consumidores finais, com uso de documentação falsa, nela fazendo constar a liquidação de impostos na origem.O arguido comercializou, também, retomas de veículos, em transações processadas diretamente, entre vendedor e adquirente.
Com a atividade criminosa, o arguido subtraiu aos cofres do Estado a título de IVA e IRC criminalmente relevante, pelo menos o valor de €1.608.766,20, valor que o Ministério público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
NUIPC 2222/15.0T9VCD