Nomeações em empresa municipal; incumprimento de acordo de extinção do vínculo de emprego público; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


20/11/2025

 
 
Por despacho de 12.11.2025 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou seis arguidos, respondendo três deles por crimes de prevaricação, quatro dos arguidos por crimes de participação económica em negócio, e um dos arguidos, ainda, pelo crime de falsas declarações.
 
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que um dos arguidos, à data Presidente de Câmara, a fim de satisfazer interesses pessoais e políticos, e usando uma empresa municipal, determinou a nomeação, sucessiva, de dois outros arguidos, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração dessa empresa municipal, o primeiro, entre 2015 e 2021, como recompensa pelo apoio político anterior e o segundo, entre 2021 e 2025, como recompensa do seu afastamento do cargo de vereador que, até então, ocupava.
Imputa-se ainda que, para compensar a substituição do cargo ocupado pelo primeiro arguido, foi ficcionada a criação de um cargo remunerado na empresa municipal, no qual este arguido foi colocado em comissão de serviço.
 
Mais se imputa na acusação que o arguido nomeado para a presidência da empresa municipal em 2021, encontrava-se, nessa data, impedido de assumir qualquer cargo público, em virtude de acordo de rescisão celebrado em 2014, impedimento com efeitos até 2031 e que, na sequência de comunicação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela à DGEsTE, os restantes três arguidos, a pedido do arguido impedido, diligenciaram pelo arquivamento da comunicação ao invés de determinar o respetivo seguimento, facto que só veio a ocorrer já após as buscas àquela entidade em abril de 2023. 
 
O Ministério Público requereu a declaração de perdimento a favor do Estado das vantagens da atividade criminosa, correspondendo ao valor de  €44.317,95 de salários indevidamente pagos ao arguido impedido acrescido do valor de de €77.843,26 pela compensação da rescisão do vínculo ainda a devolver, bem como do valor de €102.469,15 relativos aos salários pagos ao arguido que beneficiou do cargo criado para o efeito.
 
 
 
NUIPC 482/22.0T9VRL