Violação, médico ortopedista; pena de prisão efetiva | Ministério Público no Tribunal Judicial do Porto Este (Penafiel, Juízo Central Criminal)
19/11/2025
Por acórdão proferido no passado dia 14.11.2025 (ainda não transitado em julgado) o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, Juízo Central Criminal) condenou um arguido, pela prática de dois crimes de violação, na pena única de 4 anos de prisão e na pena acessória de proibição do exercício da medicina pelo mesmo período (quatro anos).
Foi ainda determinado que o arguido permaneça sujeito à medida de coação de proibição do exercício da profissão de médico.
O Tribunal deu como provado, tal como constava da acusação que o arguido, em duas ocasiões (dias 12.4.2022 e 3.5.2023) e perante duas vítimas distintas, numa unidade hospitalar do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, no contexto da sua atividade de médico ortopedista, a pretexto de estar a efetuar tratamentos necessários às vítimas, decidiu tirar proveito dessa situação para as constranger a contactos de natureza sexual, o que fez, atuando contra a vontade das vítimas.
NUIPC 1846/22.4JAPRT