Burlas “Olá pai, Olá mãe”; uso de dispositivos de divulgação, em massa, de mensagens fraudulentas; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Maia - 2ª secção)

 


18/11/2025

 
 
Por despacho de 12.11.2025 o Ministério Público na Comarca do Porto (Maia - 2ª secção) acusou três arguidos, sendo dois pela prática de seis crimes de burla qualificada (dois na forma tentada), dois crimes de falsidade informática, um crime de associação criminosa, e um crime de branqueamento, e um terceiro arguido, por um crime de burla qualificada, outro de crime de associação criminosa e outro crime de branqueamento.
 
Nos termos da acusação, desde final do ano de 2022, que o casal de arguidos integrou uma rede transnacional dedicada à prática massiva de burlas “Olá pai Olá mãe” ou “falso familiar”.
 
Estes arguidos tinham como tarefas a aquisição de cartões SIM, ativando-os e disponibilizando-os de forma massiva, em modens GSM que também adquiriam, e que estavam configurados em aplicações acessíveis através do servidor “agente.smshub.org”, a outros membros do grupo; a estes outros membros caberia, em regra, a criação de contas no WhatsApp e sua utilização junto de potenciais vítimas.
 
Para a aquisição de cartões SIM, os arguidos serviram-se de anúncios no Facebook associados a um perfil falso, em nome de Sofia Guimarães; através dos modems os arguidos conseguiam, ainda, alterar os IMEI bloqueados pelas operadoras, e ocultar o rasto da origem das comunicações.
 
Em duas situações, foram os próprios arguidos os autores das mensagens fraudulentas. A disponibilização destas ferramentas à rede permitiu a estes arguidos ganhos de, pelo menos, €218.732,60, recebidos em criptomoeda, que converteram através de venda, com depósito das quantias em contas bancárias de terceiras pessoas a si relacionadas.
 
 
A estes dois arguidos e à organização instalada, juntou-se o terceiro arguido a quem cabia o papel de disponibilizar entidades/referências e contas bancárias para onde as vitimas faziam pagamentos/transferência. Este arguido recebeu, entre agosto e setembro de 2023, o valor de €12.523,00.
 
 
Um dos arguidos (do casal), está sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
 
 
NUIPC 618/24.6JAPRT