Tráfico de pessoas, abuso de confiança; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Comarca de Bragança
07/11/2025
Por acórdão de 28 de outubro de 2025, o Tribunal da Relação de Guimarães, aderindo integralmente aos fundamentos do recurso do Ministério Público, condenou um arguido à pena única de 6 anos e 6 meses de prisão pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas e dois crimes de abuso de confiança, revertendo assim a decisão proferida pelo Tribunal de primeira instância que havia condenado aquele arguido pela prática daqueles crimes na pena única de 5 anos suspensa na sua execução por igual período.
Recorde-se que o tribunal deu como provado que, no ano de 2017 o arguido e a companheira (também arguida) aliciaram e alojaram o ofendido na sua residência sita em Carrazeda de Anciães propondo-lhe trabalho como pastor, oferecendo-lhe como contrapartida alimentação, alojamento e dinheiro para tabaco, o que não sucedeu. Antes, exploraram-no e beneficiaram do seu trabalho sujeitando-o a condições desumanas e degradantes, quer quanto ao alojamento, alimentação, excesso de carga de trabalho, e ainda se apropriaram do valor da pensão que auferia. Os arguidos atuaram aproveitando-se da situação de especial vulnerabilidade da vítima decorrente dos problemas de saúde mental e da ausência de suporte familiar.
Para além do mais, o Tribunal deu como provado que:
i) em data não concretamente apurada, mas por volta de Junho/Julho de 2019, os arguidos levaram o ofendido para a corriça (armazém para guardar os animais), onde passou a viver em permanência, juntamente com os animais;
ii) a corriça não apresentava as mínimas condições de higiene e salubridade, não dispunha de luz nem de água canalizada, nem de casa de banho, de quarto ou cama, dormindo o ofendido em cima do feno e apenas com um cobertor;
iii) desde Maio/Junho de 2019 e até Setembro do mesmo ano, a vítima nunca tomou banho, apenas lavava a cara com a água que depois as cabras bebiam, e não mudou de roupa;
iv) durante aquele período temporal, um dos arguidos deslocava-se à corriça uma vez por dia para deixar comida ao ofendido sendo que, na maioria das vezes, se encontrava em más condições de conservação.
A situação perdurou até setembro de 2019, altura em que o ofendido conseguiu libertar-se dos arguidos.
Em junho de 2020 os arguidos voltaram a aproximar-se do ofendido, e desde então até novembro desse ano voltaram a sujeitá-lo a trabalhos forçados sem qualquer contrapartida financeira e apropriaram-se das quantias devidas ao mesmo a título de pensão de invalidez que, no total se cifrou em mais de onze mil euros.
NUIPC n.º 3916/19.7JAPRT