Contratação pública com prejuízo económico para município; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)
30/10/2024
Por despacho datado do dia 22.10.2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra seis arguidos, imputando-lhes a prática de crimes de prevaricação e participação económica em negócio, nomeadamente:
- um dos arguidos, enquanto Presidente de Câmara [2013-2021], responde por três crimes de prevaricação e um crime de participação económica em negócio;
- outro arguido, anterior vereador e vice-Presidente da Câmara [2013-2017], responde por três crimes de prevaricação e um crime de participação económica em negócio;
- dois outros arguidos, anteriores vereadores, respondem por três e um crime de prevaricação, respetivamente, e por um crime de participação económica em negócio;
- outros dois arguidos, funcionários do município, respondem pela prática de um crime de prevaricação e um crime de participação económica em negócio.
Nos termos da acusação, estão em causa um concurso público para adjudicação de uma prestação de serviços no ano de 2014 e dois procedimentos por ajuste direto no ano de 2015 com a mesma cooperativa de prestação de serviços no domínio do turismo, desporto, cultura e tempos livres.
Os titulares de cargos políticos participaram na contratação pública para adjudicação dos mencionados serviços ao mesmo tempo que eram titulares dos órgãos de decisão, deliberação e fiscalização da cooperativa, o que não os impediu de contratar os seus serviços, com a participação de funcionários camarários na sua dependência hierárquica, e em detrimento de, pelo menos, um prestador de serviços que apresentou proposta economicamente mais favorável ao município.
Em consequência, foram adjudicados de forma ilegal serviços que acarretaram um prejuízo patrimonial de, pelo menos, € 52.500,00 para o município de Fafe.
Por se tratar de vantagem da atividade criminosa, o Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado desse valor, com a condenação solidária dos arguidos no respetivo pagamento.
Foram ainda promovidas, quanto aos arguidos titulares de cargos políticos, penas acessórias de proibição do exercício de qualquer cargo politico por um período de 2 a 10 anos e perda de mandato como membro de autarquia local e, relativamente aos funcionários da autarquia, a proibição do exercício de funções por um período de 2 a 8 anos.
NUIPC 974/14.4T9BRG.