Peculato; apropriação de quantias por administrador de insolvência; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Maia, 2.ª secção)

 


10/10/2024

 
Por despacho datado de 06.10.2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Maia, 2.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida, imputando-lhe a prática de um crime de peculato.
 
O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, no exercício funcional enquanto administradora de insolvência em processo que corria termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Santo Tirso, juízo do comércio), no ano de 2020, fez seu o montante global de €49.574,13, que pertencia à massa insolvente e que deveria ser entregue aos credores, aquando do rateio. 
 
O Ministério Público pede, além da condenação da arguida na sanção penal que venha a ser fixada, a sua condenação a pagar ao Estado a referida quantia, por constituir vantagem económica da atividade económica que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos, caso venham a ser exercidos.
 
 
 
NUIPC: 127/21.5T9MAI