Furto de veículos com recurso a tecnologia de descodificação de chave; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto -4ª secção)

 


09/10/2024

 
 
Por despacho de 01.10.2024, o Ministério Público na Comarca do Porto (Diap do Porto – 4ª secção) acusou três arguidos – encabeçando um deles a atividade criminosa e os outros dois o respetivo auxílio – imputando ao primeiro, 26 crimes de furto (veículos), sendo um na forma tentada, 2 crimes de falsificação de documentos, 1 crime de resistência e coação sobre funcionário e 1 crime de dano e, aos outros dois arguidos, em coautoria com aquele, 20 crimes de furto, um deles na forma tentada, e 1 de falsificação de documentos.
 
Imputa-se na acusação que, entre 2018 e 24.02.2021 os arguidos (todos residentes na zona do Porto), subtrairam um total de 25 viaturas e tentaram a subtração de mais uma que não concretizaram pela intervenção policial, que estavam aparcadas na via pública, em diversas localidades do norte, centro e sul do país (Gondomar, Porto, Paços de ferreira, Gaia, Maia, Ermesinde, Vila Nova de Famalicão, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira, Charneca da Caparica, Esmoriz, Aveiro, Santa Maria da Feira e Lisboa).
 
Na posse dos veículos furtados, os arguidos vendiam-nos a armazéns de sua confiança onde eram desmantelados e vendidos em peças; por vezes, também se serviam desses veículos furtados para cometerem outros ilícitos, circulando com matrículas falsas.
 
O arguido, que encabeçava a atividade criminosa, ainda quando recluído (até março de 2020), - em cumprimento de pena pela prática de crimes idênticos – atuava como mandante dessa atividade, sendo o detentor dos contactos que lhes permitia escoar as viaturas furtadas e dos artefactos necessários ao sucesso da mesma - equipamentos informáticos e eletrónicos e chaves virgens, que usavam para descodificar os códigos de chave dos veículos, destrancá-los e colocá-los em funcionamento sem qualquer dano - e, após, em liberdade, tomou parte ativa na respetiva execução.
 
A 12.11.2020, os arguidos foram surpreendidos em flagrante pelas autoridades policiais numa tentativa de furto de um veículo, vindo dois deles a ser detidos nessa data; todavia, o arguido (mandante) acabaria por fugir e, entre essa data e 24.02.2021 (data em que foi também detido) por si ou acompanhado por outros indivíduos que não se logrou identificar, prosseguiu com a atividade, ainda conseguindo furtar cinco veículos. 
 
Mais se imputa na acusação que, ainda no ano de 2018, o arguido (mandante e quando em liberdade), numa abordagem policial, na sequência de factos idênticos aos cometidos nesta investigação, e no âmbito de um seguimento policial, abalroou com o veículo que conduzia, uma viatura das autoridades policiais causando-lhe danos e ferimentos no militar que ali seguia.
 
O MP deduziu pedido de indemnização civil relativo aos danos materiais e morais na viatura e na pessoa do Militar, no valor global de €1.716,03.
 
Mais requereu o perdimento a favor do Estado das vantagens obtidas com a atividade criminosa, no valor global de €435.625,00 (valor dos veículos e objetos subtraídos), sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
 
O arguido (mandante) encontra-se preso em cumprimento de pena à ordem de outros processos.
 
 
NUIPC 3/20.9PGPRT