Homicídio qualificado; atropelamento com dolo direto; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, Juízo Central Criminal)
25/09/2024
Por acórdão proferido no dia de ontem (24.09.2024) o Tribunal da Relação de Guimarães:
- concedeu (parcial) provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, condenando um arguido na pena de 19 anos de prisão e na pena acessória de proibição de conduzir qualquer veículo motorizado pelo período de 2 anos, pela prática do crime de homicídio qualificado pelo qual aquele havia sido condenado em 1.º instância, revogando assim o acórdão proferido a 14.3.2024 pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real [Vila Real, juízo central criminal] que havia condenado o referido arguido a uma pena de 17 anos de prisão e 1 ano e 6 meses da supra referida pena acessória, pela prática do aludido crime.
- julgou improcedente o recurso apresentado pelo arguido.
Recorda-se ter ficado provado que no dia 6 de janeiro de 2023, numa das freguesias do município de Chaves, por volta das 09:20 horas o arguido encontrando-se ao volante de um veículo automóvel, e ao avistar a vítima que se encontrava apeada junto a um outro veículo automóvel, fez com que o veículo por si conduzido embatesse no corpo da vítima.
Após o embate o arguido prosseguiu a sua marcha, entalando a vítima entre os dois veículos automóveis, projetando-a cerca de 3 metros.
De seguida o arguido acelerou o veículo que conduzia pondo-se em fuga.
Em consequência do embate, a vítima sofreu graves lesões em diversas partes do corpo, nomeadamente pélvicas que foram causa direta da morte.
O Tribunal deu ainda como provado que no ano de 1996 a vítima instaurou contra o arguido uma ação judicial para pagamento de uma dívida, na sequência da qual, em 1997, foram penhorados dois tratores pertença do arguido.
Esta ação terminou em dezembro de 1997 com o pagamento por parte do arguido da quantia em dívida tendo sido ordenado o levantamento da apreensão dos referidos tratores.
Mais havia considerado o Tribunal que o arguido agiu com o intuito de se vingar da vítima por esta ter instaurado contra si uma ação judicial na qual haviam sido apreendidos os referidos dois tratores, não acolhendo a versão do arguido de que o atropelamento tinha sido acidental ou negligente.
NUIPC 2/23.9PTCHV