Burlas com serviços de publicidade de listas empresariais; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª Secção)
22/09/2024
Por despacho de 31.07.2024, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou vinte e um arguidos (dos quais três sociedades) pela prática, em coautoria, de um crime de associação criminosa, cento e onze crimes de burla qualificada (53 dos quais na forma tentada), e noventa e dois crimes de falsificação de documentos.
O Ministério Público considerou indiciado que três dos arguidos (pai e filhos) através das sociedades arguidas que geriam (com sede em Braga), detentoras das listas empresariais Lista Nacional por Regiões, Lista Classificada Nacional, Guia Geral de Empresas, Guia Telefónico de Portugal, Guia Nacional, Lista Classificada Telefónica Por Regiões, Lista Nacional de Telefones de Portugal, Lista de Empresas Distrital, Guia da Construção Civil, Guia Telefónico Regional e Roteiro Nacional, decidiram implementar um esquema criminoso, visando enganar diversos empresários e lavá-los a entregar-lhes quantias monetárias, a pretexto de dívidas associadas a contratos de publicidade relacionados com estas listas empresariais.
Para o efeito, esses arguidos contaram com a colaboração direta dos demais arguidos, que a troco dos respetivos dividendos, aceitaram fazer parte da atividade criminosa, encabeçando as diversas tarefas que aqueles arguidos lhes atribuíam, nomeadamente, abordagens telefónicas e presenciais das vítimas e recebimento de quantias.
Na execução da atividade criminosa, os arguidos:
- de forma insistente, contactaram telefonicamente as vítimas, convencendo-as da existência de contratos publicitários com as sociedades arguidas e fazendo-as crer que detinham dívidas para liquidar, muitas das vezes com recurso a ameaças de cobrança coerciva e aumento dos custos;
- após, avançaram com a abordagem presencial das vítimas, onde exibiam flyers da suposta publicidade da empresa, dando credibilidade ao suposto contrato celebrado;
- nessas ocasiões, entregaram às vítimas faturas pró-forma e declarações de liquidação de dívidas para que assinassem, anexando às mesmas, de forma dissimulada, contratos de publicidade, conseguindo, dessa forma, que as vítimas assinassem toda a documentação que lhes era exibida, incluindo o aludido contrato;
- com base nessa documentação, e a insistência dos arguidos, vários dos ofendidos entregaram as quantias que lhes foram exigidas, a pretexto de diversos serviços de publicidade, com reiteradas entregas de dinheiro àqueles.
Os arguidos atuaram entre os anos de 2015 e 2022, tendo sido identificados cinquenta e oito ofendidos, representantes de empresas com sede nas comarcas de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Porto Este, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Com estas condutas, os arguidos alcançaram dividendos no valor de €147.394,68, quantia que o Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
NUIPC 4/18.7GABCL