Maus tratos a idosos em Lar ilegal; desobediência; acusação; | Ministério Público no DIAP de Aveiro [Santa Maria da Feira, 2.ª Secção]

 


20/09/2024

 
 
Por despacho de 10-09-2024, o Ministério Público no DIAP de Aveiro [Santa Maria da Feira, 2.ª secção] acusou cinco arguidos imputando-lhes:
  • a duas arguidas – exploradoras do Lar – respetivamente, dez e onze crimes de maus tratos contra idosos;
  • uma destas arguida, identificada como gestora do lar, responde, ainda pelo crime de desobediência;
  • a outros dois arguidos (familiares) a participação nesses crimes de maus tratos, como cúmplices;
  • a um último arguido (também familiar) a prática de um crime de ofensas à integridade física qualificada.
 
Segundo o despacho de acusação, no período compreendido entre o final de 2021 e 13.03.2024 (data da detenção), as arguidas exploradoras do lar, sem qualquer autorização para o efeito e à revelia de anteriores ordens de encerramento, decidiram prosseguir com a atividade, que já desenvolviam há anos, de exploração de uma estrutura residencial de acolhimento de idosos. Para o efeito, estabeleceram-se numa habitação unifamiliar sita em Palmaz, Oliveira de Azeméis, pertença a um dos arguidos cúmplice, na qual, durante o referido período, acolheram dezenas idosos, mediante o recebimento de quantias pagas pelos próprios ou familiares, com o compromisso (verbal) de lhes prestar cuidados diários de alimentação, higiene, limpeza e conforto, e as demais condignas condições humanas.
 
Todavia, as arguidas exploradoras do lar, com o auxílio dos outros dois arguidos cúmplices, sujeitaram os idosos por si acolhidos, aos mais variados atos de violência física e psíquica, entre os quais:
  • acomodaram-nos em diversas divisões da habitação, incluindo na garagem, sem quaisquer condições de conforto ou privacidade;
  • não lhes prestaram os devidos cuidados de higiene (mudas de fralda, banhos, etc)
  • não lhes facultaram o acompanhamento médico e medicamentoso necessário, antes pelo contrário, e em algumas situações, ministraram medicação sem qualquer prescrição/indicação médica;
  • não lhes forneceram alimentação adequada e em quantidade suficiente às necessidades dos utentes;
  • por diversas ocasiões, agrediam-nos com murros e pontapés e outras ofensas físicas;
  • e, ainda, dirigiam-lhes diversas expressões ameaçadoras e insultuosas.
Aquando as buscas realizadas, foram localizados no interior da habitação, onze idosos, com evidentes sinais dos referidos maus tratos.
 
Mais se imputa na acusação, que um dos arguidos, não envolvido na restante atuação, numa ocasião, agrediu fisicamente um dos utentes.
 
 
As duas arguidas exploradoras do lar, aguardam os ulteriores termos do processo sujeitas à medida de coação de prisão preventiva.
 
 
O Ministério Público requereu o arbitramento de indemnização às vítimas.
 
NUIPC 899/22.0GBOAZ