Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Diap do Porto - 1ª Secção)

 


18/09/2024

 
 
Por despacho de 16.07.2024, o Ministério Público na Comarca do Porto (Diap do Porto – 1ª secção) acusou três arguidos (um casal e uma terceira arguida) pela prática de três crimes de tráfico de pessoas, três crimes de lenocínio agravado, três crimes de auxílio à imigração ilegal e dois crimes de falsificação de documento; dois dos arguidos (casal) respondem, também, pelo crime de detenção de arma proibida.
 
Nos termos da acusação, nos anos de 2018 e 2019, agindo concertadamente entre si, os arguidos recrutaram três mulheres no país de origem (cidadãs brasileiras), convencendo-as a viajarem para Portugal e, aqui, a dedicarem-se à prostituição, a pretexto de lhes proporcionar a legalização em território nacional.
 
Em Portugal, as três vítimas foram alojadas num apartamento da cidade do Porto, onde permaneceram até ao ano de 2002 e ali se prostituíram, sempre sob o controlo dos arguidos, os quais trataram de, e além do mais: 
(i) publicar e gerir diversos anúncios das vítimas para práticas sexuais; 
(ii) fornecer-lhes telemóveis para agendamento das marcações, os quais eram remotamente controlados pelos arguidos; 
(iii) instalar câmaras de vigilância ocultas no interior do apartamento e controlar os movimentos das vítimas e afluência de clientes;
(iv) apossar dos respetivos documentos de identificação das vítimas;
(v) sob a forma de múltiplos pretextos – custear as despesas das viagens, transporte, alojamento, ginásio e do processo de legalização – e/ou com recurso a ameaças e violência, apoderarem-se de mais de metade dos valores que os clientes pagavam pelas práticas sexuais, valores estes que eram recebidos diretamente pelos próprios arguidos e por estes geridos.
 
Fruto desta atividade criminosa, os arguidos obtiveram vantagens criminosas no valor de €469.795,00, valor este que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos das vítimas.
 
Mais se imputa na acusação, a elaboração de documentos falsos – carta convite - que os arguidos apresentaram às autoridades como justificativos da entrada em território nacional das vítimas.
 
 
Também se indicia que dois dos arguidos (casal) eram detentores de uma arma semiautomática, em situação ilegal.
 
Mais se imputa que no período compreendido entre 2017 e 2021, uma das arguidas, obteve rendimentos não declarados fiscalmente no valor de €487.589,14, valor este que o Ministério Público também requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, por se tratar de património incongruente.
 
 
 
NUIPC 5290/21.2JAPRT