Corrupção activa na forma tentada; burla qualificada; dinheiro destinado a pretenso procurador da república para influenciar decisão em processo criminal; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal)


01/06/2023

Por despacho datado de 15.05.2023, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Braga, juízo de instrução criminal] pronunciou quatro arguidos nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público, considerando indiciada a prática:
  • por dois deles -a um a título de autoria, outro de cumplicidade- de um crime de corrupção activa agravada, na forma tentada;
  • por outros dois, de um crime de burla qualificada, consumada.
 
Recorda-se que o Ministério Público considerara indiciado, indiciação agora confirmada, que ao arguido pronunciado como autor do crime de corrupção activa fora aplicada, em processo criminal, a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação; e que este, lamentando-se de tal situação, a comentara com o outro arguido pronunciado por corrupção activa a título de cumplicidade, o qual se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação.  
 
Mais indiciou o Ministério Público que mercê desta intermediação, aquele arguido sujeito à medida de coacção, em Fevereiro de 2020, veio a entrar em contacto com os outros dois arguidos, a um dos quais se atribuía o estatuto de procurador, que o convenceram a entregar-lhes €50 000 com vista a conseguirem a alteração da medida de coacção a que estava sujeito.
 
Por fim, indiciou o Ministério Público que o referido arguido procedeu mesmo à entrega dos €50 000, em duas tranches -uma de €20 000 e outra de €30 000-, sem que, contudo, a medida de coacção, que continuou a ser revista trimestralmente, fosse alterada.
 
 
 
NUIPC: 2447/20.7JABRG